CAPELA DE SÃO JOSÉ



 Nos séculos XVII e XVIII assiste-se, sobretudo na região minhota, a um aumento significativo da prática religiosa cristã. Tornava-se imperioso que a Igreja católica correspondesse àquela extraordinária crença das populações, tanto mais que a maior procura das práticas religiosas motivou um aumento significativo das receitas para a Igreja, enriquecendo-a ainda mais. Grande parte dos templos minhotos foram remodelados e novas igrejas e capelas foram edificadas. Pessoas mais abastadas deram o seu contributo para este fenómeno sem precedentes, promovendo a construção de lugares de culto, nomeadamente pequenas capelas, anexadas às suas moradias.
“Mas construir de raiz uma capela não era fácil, porque obrigava à consignação de um número muito razoável de bens para a sua fábrica”.
Não bastava edificar o templo, era condição “sine qua non” legar à Igreja uma parte significativa da riqueza dos novos benfeitores em nome de “Deus”.
José de São Paio, abastado proprietário, morador no lugar do Tojal, junto à Ponte Nova, requereu, em 18 de Fevereiro de 1753, a construção de uma capela em honra do seu nome. O pedido alega que o preconizado templo serviria também os moradores dos lugares de Portugal e “Moinhos do Ferro”.
José São Paio viu autorizado o seu pedido em 15 de Abril de 1753. O documento incluía uma escritura pública com o dote para a fábrica e conservação da capela do qual citamos aqui o excerto seguinte: … Sua propriedade de casas, campo e hortas, com suas árvores de vinho, fruto e sem ele, e com suas oliveiras, chamado de Portugal, da mesma freguesia de Fafe, o que tudo disse era herdade dízima a Deus de que se não paga renda alguma, que bem vale cento e cinquenta mil réis e rende a meada, um ano por outro, cinco mil réis…”
Cerca de dois anos depois da autorização, em Dezembro de 1755, a capela estava erigida.
No dia 4 de Fevereiro do ano seguinte, foi expedida uma licença para a prática cultual. “… Acha-se acabada e com perfeição, com retábulo de pedra, bem lavrada, forrada e rebocada, tem paramentos próprios e não necessita mais que de licença de Vossa Alteza Sereníssima para poder benzer-se e celebrar-se os ofícios divinos…” Um excerto da informação que o pároco de Fafe, José Lopes de Paiva, enviou para o Arcebispado Primaz de Braga, em 25 de Janeiro de 1756.
A licença, que custou 180 réis, foi emitida cinco dias depois por D. José, Arcebispo de Braga. “… Concedemos a licença a ele dito pároco para que, na forma do ritual Romano, possa benzer a capela de São José de que trata, e ao depois de benta nela se possam celebrar os ofícios divinos…”
A capela de S. José abriu ao culto em 30 de Janeiro de 1756, quase três anos depois do pedido de construção.
Algumas características arquitectónicas deste templo revelam um arcaísmo pouco usual em setecentos. O belíssimo retábulo, todo ele em granito lavrado, é um caso raro em capelas do século 18.
Eduardo Pires Oliveira referiu: … “Esta capela de S. José assume-se assim, não só como mais um templo importante para o culto de uma parte significativa da freguesia de Santa Eulália de Fafe mas, também, como um templo mandado edificar por gente de certas posses, por alguém que preferiu mandar levantar uma capela em pedra lavrada, adornada por alguns elementos fortemente decorativos, em vez de um templo construído de pedra irregular, coberta por reboco e cal branca que teria sido muitíssimo mais barato, mas também muito menos espectacular”.



DOCUMENTOS

 

REGISTO DE PROVISÃO DE LICENÇA PARA ERIGIR UMA CAPELA COM INVOCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, A JOSÉ DE SÃO PAIO, MORADOR NO LUGAR DO TOJAL, FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA ANTIGA DE FAFE, CONCELHO DE MONTE LONGO.

«Sereníssimo Senhor. Diz José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que no lugar de Ponte Nova, da mesma freguesia, pretende o suplicante edificar de novo uma capela da invocação de São José, assim por especial devoção que tem ao dito Santo do seu nome, como porque fica em grande distância o dito lugar da Igreja, e porque pode servir a dita capela para administração dos sacramentos dos moradores dos lugares de Portugal, São Gemil, Ponte da Ranha, e outros da mesma freguesia, como também para maior aumento do culto divino, e a quer o suplicante dotar competentemente, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe faça mercê conceder Provisão para a erecção da dita capela, precedendo as informações necessárias na forma costumada e receberá mercê. Informe o Pároco, com juramento se a capela é capaz e conveniente e necessária para administração dos sacramentos. Braga, Fevereiro dezoito, de mil e setecentos e cinquenta e três. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela que no lugar da Ponte Nova intenta fazer o suplicante José de São Paio, meu freguês, é não só útil mas muito necessária, especialmente para administração dos sacramentos aos moradores dos lugares de Portugal, Moinhos do Ferro e Fiel (?), dos mais remotos desta Igreja e próximos ao sobredito lugar da capela intentada, porquanto no tempo de Inverno são excessivas as águas e lamas que nos caminhos se encontram, não sem perigo de irreverências, e ainda para os mais lugares na súplica declarados fica sendo conveniente pelo que, será muito de agrado de Deus e do Patriarca São José que Vossa Alteza Sereníssima se digne conceder a licença pedida para a sua edificação, e isto é o que posso informar a Vossa Alteza Sereníssima, que por passar na verdade o afirmo in verbo sacerdotis. Deus guarde a Vossa Alteza Sereníssima muitos anos. Santa Eulália Antiga de Fafe, quatro de Março de mil e setecentos e cinquenta e três anos. De Vossa Alteza Sereníssima súbdito reverente. O pároco José Lopes de Paiva. Passe Provisão. Braga, de Março dezasseis, de mil e setecentos e cinquenta e três. José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente vista a petição retro do suplicante José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, deste nosso Arcebispado, e informação do Pároco dele e o mais que consideramos, lhe fazemos mercê a ele dito suplicante de lhe concedermos licença para que no sítio de que trata, no lugar da Ponte Nova, da mesma freguesia, possa de novo erigir a capela que o seu zelo lhe pede, com a invocação de São José, a qual fará com toda a perfeição devida, de sorte que fique livre de casas, com a porta principal para público, visto constatar pela escritura inclusa ter-lhe dotado para a fábrica e conservação da mesma capela, ao que satisfeito nos requer a licença para a bênção da mesma, e pelo assim havermos por bem lhe mandarmos passar a presente nossa provisão que, ao depois de ser por nós assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos treze de Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos. Declaramos que esta, depois de ser por nós assinada, se registará com a dita escritura e mais requerimentos no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Era ut supra. Vista vintém. Barros. Ao selo cinco mil e seiscentos. Carvalho. Ao Registo grátis. Duarte. Ao escrivão sessenta. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Vossa Alteza Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. E não se continha mais na dita Provisão que eu, José Cabral de Figueiredo, escrivão do Registo Geral, aqui fiz trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, aos quinze de Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos e eu, sobredito Nicomede José de Figueiredo, que por impedimento do proprietário sirvo de escrivão do Registo Geral a subscrevi e assinei. Nicomede José de Figueiredo.

Arquivo Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 179, fls. 313 – 314 v

 

http://pesquisa.adb.uminho.pt/details?id=1290485


DOCUMENTOS

 

REGISTO DE PROVISÃO DE LICENÇA PARA ERIGIR UMA CAPELA COM INVOCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, A JOSÉ DE SÃO PAIO, MORADOR NO LUGAR DO TOJAL, FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA ANTIGA DE FAFE, CONCELHO DE MONTE LONGO.

«Sereníssimo Senhor. Diz José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que no lugar de Ponte Nova, da mesma freguesia, pretende o suplicante edificar de novo uma capela da invocação de São José, assim por especial devoção que tem ao dito Santo do seu nome, como porque fica em grande distância o dito lugar da Igreja, e porque pode servir a dita capela para administração dos sacramentos dos moradores dos lugares de Portugal, São Gemil, Ponte da Ranha, e outros da mesma freguesia, como também para maior aumento do culto divino, e a quer o suplicante dotar competentemente, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe faça mercê conceder Provisão para a erecção da dita capela, precedendo as informações necessárias na forma costumada e receberá mercê. Informe o Pároco, com juramento se a capela é capaz e conveniente e necessária para administração dos sacramentos. Braga, Fevereiro dezoito, de mil e setecentos e cinquenta e três. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela que no lugar da Ponte Nova intenta fazer o suplicante José de São Paio, meu freguês, é não só útil mas muito necessária, especialmente para administração dos sacramentos aos moradores dos lugares de Portugal, Moinhos do Ferro e Fiel (?), dos mais remotos desta Igreja e próximos ao sobredito lugar da capela intentada, porquanto no tempo de Inverno são excessivas as águas e lamas que nos caminhos se encontram, não sem perigo de irreverências, e ainda para os mais lugares na súplica declarados fica sendo conveniente pelo que, será muito de agrado de Deus e do Patriarca São José que Vossa Alteza Sereníssima se digne conceder a licença pedida para a sua edificação, e isto é o que posso informar a Vossa Alteza Sereníssima, que por passar na verdade o afirmo in verbo sacerdotis. Deus guarde a Vossa Alteza Sereníssima muitos anos. Santa Eulália Antiga de Fafe, quatro de Março de mil e setecentos e cinquenta e três anos. De Vossa Alteza Sereníssima súbdito reverente. O pároco José Lopes de Paiva. Passe Provisão. Braga, de Março dezasseis, de mil e setecentos e cinquenta e três. José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente vista a petição retro do suplicante José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, deste nosso Arcebispado, e informação do Pároco dele e o mais que consideramos, lhe fazemos mercê a ele dito suplicante de lhe concedermos licença para que no sítio de que trata, no lugar da Ponte Nova, da mesma freguesia, possa de novo erigir a capela que o seu zelo lhe pede, com a invocação de São José, a qual fará com toda a perfeição devida, de sorte que fique livre de casas, com a porta principal para público, visto constatar pela escritura inclusa ter-lhe dotado para a fábrica e conservação da mesma capela, ao que satisfeito nos requer a licença para a bênção da mesma, e pelo assim havermos por bem lhe mandarmos passar a presente nossa provisão que, ao depois de ser por nós assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos treze de Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos. Declaramos que esta, depois de ser por nós assinada, se registará com a dita escritura e mais requerimentos no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Era ut supra. Vista vintém. Barros. Ao selo cinco mil e seiscentos. Carvalho. Ao Registo grátis. Duarte. Ao escrivão sessenta. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Vossa Alteza Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. E não se continha mais na dita Provisão que eu, José Cabral de Figueiredo, escrivão do Registo Geral, aqui fiz trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, aos quinze de Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos e eu, sobredito Nicomede José de Figueiredo, que por impedimento do proprietário sirvo de escrivão do Registo Geral a subscrevi e assinei. Nicomede José de Figueiredo.

Arquivo Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 179, fls. 313 – 314 v

 

http://pesquisa.adb.uminho.pt/details?id=1290485

 

REGISTO DE PROVISÃO DE LICENÇA BENÇÃO A FAVOR DE JOSÉ DE SÃO PAIO, DA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA DE FAFE.

 

«Sereníssimo Senhor. Diz José de São Paio, do lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que alcançou a Provisão que apresenta de Vossa Alteza Sereníssima para erigir de novo a capela de que trata, com a invocação de São José, e porque se acha feita, paramentada de todo o necessário para nela se poder dizer missa e celebrarem os ofícios divinos, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe faça mercê conceder licença para a bênção da referida capela na forma costumada e receberá mercê. Informe o próprio Pároco com juramento se a capela está decente e se tem ornamentos próprios. Braga, quatro de Dezembro de mil e setecentos e cinquenta e cinco. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela do Patriarca São José, que no lugar da Ponte Nova, desta freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, erigiu o suplicante José de São Paio, acha-se acabada e com perfeição, com retábulo de pedra bem lavrada, forrada e rebocada, tem paramentos próprios e não necessita mais que de licença de Vossa Alteza Sereníssima para poder benzer-se e celebrar-se os ofícios divinos, e por verdade passei o presente que afirmo in verbo sacerdotis. Fafe, vinte e cinco de Janeiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos, de Vossa Alteza Sereníssima súbdito reverente. O Pároco José Lopes de Paiva. Passe Provisão de licença na forma do estilo. Ponte de Lima, vinte e nove de Janeiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos. José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente visto o que em petição retro nos representou o suplicante José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, e informação do Pároco e o mais que consideramos, concedemos licença a ele dito Pároco para que, na forma do Ritual Romano, possa benzer a capela de São José de que trata, e ao depois de benta nela se possam celebrar os ofícios divinos, e pelo assim havermos por bem lhe mandamos passar a presente nossa Provisão que, ao depois de por nós ser assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos trinta dias do mês de Janeiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos. Vista vinte reis. Barbosa. Ao selo cem reis. Rosa. Ao Registo grátis. Simões. Ao escrivão sessenta reis. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Sua Alteza Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. Doação para fábrica de uma capela de São José que fez José de São Paio, do lugar de São Gemil, da freguesia de Fafe, concelho de Monte Longo. Em nome de Deus Amem. Saibam quantos este público instrumento de pura e irrevogável doação e nomeação pelo modo ao diante declarado ou como em direito melhor lugar haja e mais firme e válido seja virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e cinquenta e três anos, aos nove dias do mês de Abril do dito ano, junto ao marco chamado do Outeiro das Freiras, no monte de São Jorge, que é da freguesia de São Mamede, deste concelho, da honra de Cepães, onde eu tabelião público ao diante nomeado fui vindo ali, perante mim tabelião e das testemunhas ao diante nomeadas e assinadas apareceu de presente José de São Paio, solteiro, e morador no lugar de São Gemil, da freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, do concelho de Monte Longo, pessoa bem reconhecida de mim tabelião e das mesmas testemunhas de que dou fé, e logo ali em presença de mim tabelião e das mesmas testemunhas apareceu o dito José de São Paio, foi dito por ele que ele, pelo muito gosto e devoção que tem ao glorioso São José, Santo do seu nome, lhe devia fazer uma capela, para maior veneração do dito Santo lhe queria fazer uma capela no sítio da Ponte Nova e que, para a fabrica da dita capela disse que, entre os mais bens de raiz que tem e possui e de que está em quieta e pacífica posse, por si e seus passados, bem assim era a sua propriedade de casas, campo e hortas, com suas árvores de vinho, fruto e sem ele, e com suas oliveiras, chamado de Portugal, sito no dito lugar de Portugal, da mesma freguesia de Fafe, o que tudo disse era herdade dízimo a Deus de que se não paga renda alguma, que vale cento e cinquenta mil reis e rende a meada, um ano por outro, cinco mil reis, e que ele a dita sua herdade e com todas as suas pertenças, entradas e saídas, serventias novas e antigas, rotas e por romper, tudo de monte em frente e finalmente a dita sua herdade assim como a tem e possui e lhe pertence, disse que ele a dava e dotava e nomeava à dita capela para sua fábrica e hoje, deste dia para todo o sempre, e que a dita capela sempre será possuída por ele doador e depois por seus herdeiros e sucessores que foram do dito seu casal de São Gemil como também a dita herdade, para com os rendimentos dela fabricarem e venerarem a dita capela e imagem de São José, e que na dita capela cedia e trespassava e transferia e de si mudava todo o poder, direito, posse, acção, razão, domínio, útil senhorio que ele na dita herdade aqui doada hoje tem ou ao diante e melhor sem cair, os possuidores da dita capela o poderem haver ou adquirir e se obriga, por sua pessoa e bens, a lhe fazer à dita capela esta doação por ele feita sempre boa e de paz, certa e segura, firme e valiosa, de hoje, deste dia para todo o sempre, e de não ir contra ela por si nem por outrem, em parte nem em todo, em juízo de fora dele, sem coisa alguma que dizer ou alegar possa, antes se obrigou a se pôr por autor e defensor de toda e qualquer pessoa que contra ela queira ir, e assim o disse ele doador e quis e aceitou e outorgou, em fé e testemunho de verdade mandou ser feito nesta nota por mim tabelião o presente instrumento  e dele dar os instrumentos necessários deste teor que ele outorgou, ao que tudo eu tabelião, como pessoa pública estipulante e aceitante, tudo estipulei e aceitei em nome das partes presentes e ausentes, a quem aceitação toque e tocar possa e possa e não presentes, ao que tudo foram testemunhas presentes que todas viram e ouviram, Manuel de Sousa Silva, do lugar da Devesinha, e Manuel de Crasto Gomes, da Tapada, ambos da freguesia de São Mamede, deste concelho da honra de Cepães, que todos aqui assinaram com o dito doador, depois de ser lido e declarado a todos por mim tabelião João da Silva e Sousa, tabelião que o escrevi. José de São Paio. Manuel de Sousa Silva. Manuel de Crasto Gomes. João da Silva e Sousa. O qual traslado de doação eu sobredito João da Silva e Sousa, tabelião do auto público judicial e notas em este concelho da honra de Cepães, por sua Magestade que Deus guarde, o fiz trasladar aqui bem e na verdade sem levar coisa que dúvida faça que por mim reservado não cedia o próprio livro de notas de onde por mim foi lançado, em tudo e por tudo me reporto e em fé de testemunho de verdade me assino em público raso de que uso em este dito concelho, dia, mês e ano era ut supra e eu, sobredito João da Silva e Sousa, tabelião que a fiz escrever e subscrevi. Em testemunho de verdade. Lugar do sinal público. João da Silva e Sousa. E não se continha mais na dita Provisão e escritura que eu Nicomede José de Figueiredo, Bacharel formado nos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra, que sirvo de escrivão do Registo Geral nesta cidade de Braga, por especial decreto de Sua Alteza que Deus guarde o Sereníssimo Senhor Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, aqui fiz trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, quatro de Fevereiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos e eu, sobredito Nicomede José de Figueiredo, Escrivão do Registo Geral a subscrevi e assinei. Nicomede José de Figueiredo. A Provisão para a factura da Capela está registada em o livro do ano de mil setecentos e cinquenta e três, a folhas trezentos e treze. Figueiredo.

 

Arquivo Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 122. Fls. 399 – 402v

 

Transcrição por Oliveira, Eduardo Pires, A Capela de S. José, em Santa Eulália de Fafe, Dom Fafes, revista cultural, nº 11, Câmara Municipal de Fafe, 2004, pp. 21 – 27.