DOCUMENTOS
REGISTO
DE PROVISÃO DE LICENÇA PARA ERIGIR UMA CAPELA COM INVOCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, A JOSÉ
DE SÃO PAIO, MORADOR NO LUGAR DO TOJAL, FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA ANTIGA DE
FAFE, CONCELHO DE MONTE LONGO.
«Sereníssimo
Senhor. Diz José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa
Eulália Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que
no lugar de Ponte Nova, da mesma freguesia, pretende o suplicante edificar de
novo uma capela da invocação de São José, assim por especial devoção que tem ao
dito Santo do seu nome, como porque fica em grande distância o dito lugar da
Igreja, e porque pode servir a dita capela para administração dos sacramentos
dos moradores dos lugares de Portugal, São Gemil, Ponte da Ranha, e outros da
mesma freguesia, como também para maior aumento do culto divino, e a quer o
suplicante dotar competentemente, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe
faça mercê conceder Provisão para a erecção da dita capela, precedendo as
informações necessárias na forma costumada e receberá mercê. Informe o Pároco,
com juramento se a capela é capaz e conveniente e necessária para administração
dos sacramentos. Braga, Fevereiro dezoito, de mil e setecentos e cinquenta e
três. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela que no lugar da Ponte
Nova intenta fazer o suplicante José de São Paio, meu freguês, é não só útil
mas muito necessária, especialmente para administração dos sacramentos aos
moradores dos lugares de Portugal, Moinhos do Ferro e Fiel (?), dos mais
remotos desta Igreja e próximos ao sobredito lugar da capela intentada,
porquanto no tempo de Inverno são excessivas as águas e lamas que nos caminhos
se encontram, não sem perigo de irreverências, e ainda para os mais lugares na
súplica declarados fica sendo conveniente pelo que, será muito de agrado de
Deus e do Patriarca São José que Vossa Alteza Sereníssima se digne conceder a
licença pedida para a sua edificação, e isto é o que posso informar a Vossa
Alteza Sereníssima, que por passar na verdade o afirmo in verbo sacerdotis.
Deus guarde a Vossa Alteza Sereníssima muitos anos. Santa Eulália Antiga de
Fafe, quatro de Março de mil e setecentos e cinquenta e três anos. De Vossa
Alteza Sereníssima súbdito reverente. O pároco José Lopes de Paiva. Passe
Provisão. Braga, de Março dezasseis, de mil e setecentos e cinquenta e três.
José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo
e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente vista a petição
retro do suplicante José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de
Santa Eulália Antiga de Fafe, deste nosso Arcebispado, e informação do Pároco
dele e o mais que consideramos, lhe fazemos mercê a ele dito suplicante de lhe
concedermos licença para que no sítio de que trata, no lugar da Ponte Nova, da
mesma freguesia, possa de novo erigir a capela que o seu zelo lhe pede, com a
invocação de São José, a qual fará com toda a perfeição devida, de sorte que
fique livre de casas, com a porta principal para público, visto constatar pela
escritura inclusa ter-lhe dotado para a fábrica e conservação da mesma capela,
ao que satisfeito nos requer a licença para a bênção da mesma, e pelo assim
havermos por bem lhe mandarmos passar a presente nossa provisão que, ao depois
de ser por nós assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que
não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos treze de
Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos. Declaramos que esta, depois
de ser por nós assinada, se registará com a dita escritura e mais requerimentos
no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Era ut supra. Vista vintém.
Barros. Ao selo cinco mil e seiscentos. Carvalho. Ao Registo grátis. Duarte. Ao
escrivão sessenta. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Vossa Alteza
Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza
Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. E não se continha mais na dita Provisão
que eu, José Cabral de Figueiredo, escrivão do Registo Geral, aqui fiz
trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, aos quinze de Abril de
mil e setecentos e cinquenta e três anos e eu, sobredito Nicomede José de
Figueiredo, que por impedimento do proprietário sirvo de escrivão do Registo
Geral a subscrevi e assinei. Nicomede José de Figueiredo.
Arquivo
Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 179, fls. 313 – 314 v
http://pesquisa.adb.uminho.pt/details?id=1290485
DOCUMENTOS
REGISTO
DE PROVISÃO DE LICENÇA PARA ERIGIR UMA CAPELA COM INVOCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, A JOSÉ
DE SÃO PAIO, MORADOR NO LUGAR DO TOJAL, FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA ANTIGA DE
FAFE, CONCELHO DE MONTE LONGO.
«Sereníssimo
Senhor. Diz José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de Santa
Eulália Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que
no lugar de Ponte Nova, da mesma freguesia, pretende o suplicante edificar de
novo uma capela da invocação de São José, assim por especial devoção que tem ao
dito Santo do seu nome, como porque fica em grande distância o dito lugar da
Igreja, e porque pode servir a dita capela para administração dos sacramentos
dos moradores dos lugares de Portugal, São Gemil, Ponte da Ranha, e outros da
mesma freguesia, como também para maior aumento do culto divino, e a quer o
suplicante dotar competentemente, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe
faça mercê conceder Provisão para a erecção da dita capela, precedendo as
informações necessárias na forma costumada e receberá mercê. Informe o Pároco,
com juramento se a capela é capaz e conveniente e necessária para administração
dos sacramentos. Braga, Fevereiro dezoito, de mil e setecentos e cinquenta e
três. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela que no lugar da Ponte
Nova intenta fazer o suplicante José de São Paio, meu freguês, é não só útil
mas muito necessária, especialmente para administração dos sacramentos aos
moradores dos lugares de Portugal, Moinhos do Ferro e Fiel (?), dos mais
remotos desta Igreja e próximos ao sobredito lugar da capela intentada,
porquanto no tempo de Inverno são excessivas as águas e lamas que nos caminhos
se encontram, não sem perigo de irreverências, e ainda para os mais lugares na
súplica declarados fica sendo conveniente pelo que, será muito de agrado de
Deus e do Patriarca São José que Vossa Alteza Sereníssima se digne conceder a
licença pedida para a sua edificação, e isto é o que posso informar a Vossa
Alteza Sereníssima, que por passar na verdade o afirmo in verbo sacerdotis.
Deus guarde a Vossa Alteza Sereníssima muitos anos. Santa Eulália Antiga de
Fafe, quatro de Março de mil e setecentos e cinquenta e três anos. De Vossa
Alteza Sereníssima súbdito reverente. O pároco José Lopes de Paiva. Passe
Provisão. Braga, de Março dezasseis, de mil e setecentos e cinquenta e três.
José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo
e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente vista a petição
retro do suplicante José de São Paio, morador no lugar do Tojal, freguesia de
Santa Eulália Antiga de Fafe, deste nosso Arcebispado, e informação do Pároco
dele e o mais que consideramos, lhe fazemos mercê a ele dito suplicante de lhe
concedermos licença para que no sítio de que trata, no lugar da Ponte Nova, da
mesma freguesia, possa de novo erigir a capela que o seu zelo lhe pede, com a
invocação de São José, a qual fará com toda a perfeição devida, de sorte que
fique livre de casas, com a porta principal para público, visto constatar pela
escritura inclusa ter-lhe dotado para a fábrica e conservação da mesma capela,
ao que satisfeito nos requer a licença para a bênção da mesma, e pelo assim
havermos por bem lhe mandarmos passar a presente nossa provisão que, ao depois
de ser por nós assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que
não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos treze de
Abril de mil e setecentos e cinquenta e três anos. Declaramos que esta, depois
de ser por nós assinada, se registará com a dita escritura e mais requerimentos
no Registo Geral desta Corte sem o que não valha. Era ut supra. Vista vintém.
Barros. Ao selo cinco mil e seiscentos. Carvalho. Ao Registo grátis. Duarte. Ao
escrivão sessenta. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Vossa Alteza
Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza
Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. E não se continha mais na dita Provisão
que eu, José Cabral de Figueiredo, escrivão do Registo Geral, aqui fiz
trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, aos quinze de Abril de
mil e setecentos e cinquenta e três anos e eu, sobredito Nicomede José de
Figueiredo, que por impedimento do proprietário sirvo de escrivão do Registo
Geral a subscrevi e assinei. Nicomede José de Figueiredo.
Arquivo
Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 179, fls. 313 – 314 v
http://pesquisa.adb.uminho.pt/details?id=1290485
REGISTO DE PROVISÃO DE
LICENÇA BENÇÃO A FAVOR DE JOSÉ DE SÃO PAIO, DA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA DE
FAFE.
«Sereníssimo
Senhor. Diz José de São Paio, do lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália
Antiga de Fafe, concelho de Monte Longo, deste Arcebispado Primaz, que alcançou
a Provisão que apresenta de Vossa Alteza Sereníssima para erigir de novo a
capela de que trata, com a invocação de São José, e porque se acha feita,
paramentada de todo o necessário para nela se poder dizer missa e celebrarem os
ofícios divinos, portanto pede a Vossa Alteza Sereníssima lhe faça mercê
conceder licença para a bênção da referida capela na forma costumada e receberá
mercê. Informe o próprio Pároco com juramento se a capela está decente e se tem
ornamentos próprios. Braga, quatro de Dezembro de mil e setecentos e cinquenta
e cinco. José Arcebispo Primaz. Sereníssimo Senhor, a capela do Patriarca São
José, que no lugar da Ponte Nova, desta freguesia de Santa Eulália Antiga de
Fafe, erigiu o suplicante José de São Paio, acha-se acabada e com perfeição,
com retábulo de pedra bem lavrada, forrada e rebocada, tem paramentos próprios
e não necessita mais que de licença de Vossa Alteza Sereníssima para poder
benzer-se e celebrar-se os ofícios divinos, e por verdade passei o presente que
afirmo in verbo sacerdotis. Fafe, vinte e cinco de Janeiro de mil e setecentos
e cinquenta e seis anos, de Vossa Alteza Sereníssima súbdito reverente. O
Pároco José Lopes de Paiva. Passe Provisão de licença na forma do estilo. Ponte
de Lima, vinte e nove de Janeiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos.
José Arcebispo Primaz. Dom José, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera, pela presente visto
o que em petição retro nos representou o suplicante José de São Paio, morador
no lugar do Tojal, freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, e informação do
Pároco e o mais que consideramos, concedemos licença a ele dito Pároco para
que, na forma do Ritual Romano, possa benzer a capela de São José de que trata,
e ao depois de benta nela se possam celebrar os ofícios divinos, e pelo assim
havermos por bem lhe mandamos passar a presente nossa Provisão que, ao depois
de por nós ser assinada, se registará no Registo Geral desta Corte sem o que
não valha. Dada em Braga, sob nosso sinal e selo de nossas armas, aos trinta
dias do mês de Janeiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos. Vista vinte
reis. Barbosa. Ao selo cem reis. Rosa. Ao Registo grátis. Simões. Ao escrivão
sessenta reis. Ao Registo Geral seu regimento. De mandado de Sua Alteza
Sereníssima, Luís Manuel de Gouveia da Costa Pereira. Para Vossa Alteza
Sereníssima ver. José Arcebispo Primaz. Doação para fábrica de uma capela de
São José que fez José de São Paio, do lugar de São Gemil, da freguesia de Fafe,
concelho de Monte Longo. Em nome de Deus Amem. Saibam quantos este público
instrumento de pura e irrevogável doação e nomeação pelo modo ao diante
declarado ou como em direito melhor lugar haja e mais firme e válido seja virem
que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e
cinquenta e três anos, aos nove dias do mês de Abril do dito ano, junto ao
marco chamado do Outeiro das Freiras, no monte de São Jorge, que é da freguesia
de São Mamede, deste concelho, da honra de Cepães, onde eu tabelião público ao
diante nomeado fui vindo ali, perante mim tabelião e das testemunhas ao diante
nomeadas e assinadas apareceu de presente José de São Paio, solteiro, e morador
no lugar de São Gemil, da freguesia de Santa Eulália Antiga de Fafe, do
concelho de Monte Longo, pessoa bem reconhecida de mim tabelião e das mesmas
testemunhas de que dou fé, e logo ali em presença de mim tabelião e das mesmas
testemunhas apareceu o dito José de São Paio, foi dito por ele que ele, pelo
muito gosto e devoção que tem ao glorioso São José, Santo do seu nome, lhe
devia fazer uma capela, para maior veneração do dito Santo lhe queria fazer uma
capela no sítio da Ponte Nova e que, para a fabrica da dita capela disse que,
entre os mais bens de raiz que tem e possui e de que está em quieta e pacífica
posse, por si e seus passados, bem assim era a sua propriedade de casas, campo
e hortas, com suas árvores de vinho, fruto e sem ele, e com suas oliveiras,
chamado de Portugal, sito no dito lugar de Portugal, da mesma freguesia de
Fafe, o que tudo disse era herdade dízimo a Deus de que se não paga renda
alguma, que vale cento e cinquenta mil reis e rende a meada, um ano por outro,
cinco mil reis, e que ele a dita sua herdade e com todas as suas pertenças,
entradas e saídas, serventias novas e antigas, rotas e por romper, tudo de
monte em frente e finalmente a dita sua herdade assim como a tem e possui e lhe
pertence, disse que ele a dava e dotava e nomeava à dita capela para sua
fábrica e hoje, deste dia para todo o sempre, e que a dita capela sempre será
possuída por ele doador e depois por seus herdeiros e sucessores que foram do
dito seu casal de São Gemil como também a dita herdade, para com os rendimentos
dela fabricarem e venerarem a dita capela e imagem de São José, e que na dita
capela cedia e trespassava e transferia e de si mudava todo o poder, direito,
posse, acção, razão, domínio, útil senhorio que ele na dita herdade aqui doada
hoje tem ou ao diante e melhor sem cair, os possuidores da dita capela o poderem
haver ou adquirir e se obriga, por sua pessoa e bens, a lhe fazer à dita capela
esta doação por ele feita sempre boa e de paz, certa e segura, firme e valiosa,
de hoje, deste dia para todo o sempre, e de não ir contra ela por si nem por
outrem, em parte nem em todo, em juízo de fora dele, sem coisa alguma que dizer
ou alegar possa, antes se obrigou a se pôr por autor e defensor de toda e
qualquer pessoa que contra ela queira ir, e assim o disse ele doador e quis e
aceitou e outorgou, em fé e testemunho de verdade mandou ser feito nesta nota
por mim tabelião o presente instrumento
e dele dar os instrumentos necessários deste teor que ele outorgou, ao
que tudo eu tabelião, como pessoa pública estipulante e aceitante, tudo
estipulei e aceitei em nome das partes presentes e ausentes, a quem aceitação
toque e tocar possa e possa e não presentes, ao que tudo foram testemunhas
presentes que todas viram e ouviram, Manuel de Sousa Silva, do lugar da
Devesinha, e Manuel de Crasto Gomes, da Tapada, ambos da freguesia de São
Mamede, deste concelho da honra de Cepães, que todos aqui assinaram com o dito
doador, depois de ser lido e declarado a todos por mim tabelião João da Silva e
Sousa, tabelião que o escrevi. José de São Paio. Manuel de Sousa Silva. Manuel
de Crasto Gomes. João da Silva e Sousa. O qual traslado de doação eu sobredito
João da Silva e Sousa, tabelião do auto público judicial e notas em este
concelho da honra de Cepães, por sua Magestade que Deus guarde, o fiz trasladar
aqui bem e na verdade sem levar coisa que dúvida faça que por mim reservado não
cedia o próprio livro de notas de onde por mim foi lançado, em tudo e por tudo
me reporto e em fé de testemunho de verdade me assino em público raso de que
uso em este dito concelho, dia, mês e ano era ut supra e eu, sobredito João da
Silva e Sousa, tabelião que a fiz escrever e subscrevi. Em testemunho de
verdade. Lugar do sinal público. João da Silva e Sousa. E não se continha mais
na dita Provisão e escritura que eu Nicomede José de Figueiredo, Bacharel
formado nos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra, que sirvo de
escrivão do Registo Geral nesta cidade de Braga, por especial decreto de Sua
Alteza que Deus guarde o Sereníssimo Senhor Dom José, por mercê de Deus e da
Santa Sé Apostólica, Arcebispo e Senhor de Braga Primaz das Espanhas et cetera,
aqui fiz trasladar bem e fielmente em fé de que me assino. Braga, quatro de
Fevereiro de mil e setecentos e cinquenta e seis anos e eu, sobredito Nicomede
José de Figueiredo, Escrivão do Registo Geral a subscrevi e assinei. Nicomede
José de Figueiredo. A Provisão para a factura da Capela está registada em o
livro do ano de mil setecentos e cinquenta e três, a folhas trezentos e treze.
Figueiredo.
Arquivo
Distrital de Braga. Registo Geral, vol. 122. Fls. 399 – 402v
Transcrição
por Oliveira, Eduardo Pires, A Capela de S. José, em Santa Eulália de Fafe, Dom
Fafes, revista cultural, nº 11, Câmara Municipal de Fafe, 2004, pp. 21 – 27.